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Segurança Social disponibiliza declaração para acesso ao apoio às famílias

Na sequência do encerramento das escolas, os pais que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente têm direito a um apoio excecional à família.

Este apoio traduz-se no pagamento de dois terços da remuneração base de um dos progenitores, até 30 de março (data em que se iniciariam as férias da Páscoa), e aplica-se apenas aos trabalhadores que não estejam em regime de teletrabalho.

A Segurança Social acaba de disponibilizar no seu site a declaração que os pais nesta situação devem apresentar à sua entidade empregadora a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março. De acordo com a tutela, é à entidade empregadora que cabe o requerimento deste apoio junto da Segurança Social.

Dúvidas sobre este apoio e outras questões relacionadas com baixas e assistência à família devem ser esclarecidas junto da Linha Segurança Social, ligando para o 300 502 502.

Para obter a declaração basta clicar aqui.

 



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